O que é Voluntariado?

Seja um Voluntário

Segundo a definição das Nações Unidas, ” é o jovem ou adulto que, por interesse pessoal ou espírito cívico, dedica parte de seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organiizadas ou não, de bem estar social ou outros campos…”

O voluntário é um verdadeiro agente de transformação, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam de caráter religioso, cultural, filosófico, político ou emocional. É, portanto, um trabalho de dupla finalidade: tanto encerra a generosidade e doação, como abre novas experiências, oportunidade de aprendizado, realização em sentir-se útil, criação de novos vínculos de pertença e afirmação do sentido comunitário, concluiindo-se, muitas vezes, que “os nossos problemas, não são, na verdade, problemas” É uma verdadeira terapia.

Voluntariado é …

Uma relação humana, rica e solidária.

Exige mais do que solidariedade e cooperação. É necessário:

  • Capacidade para viver no presente;
  • Força diante dos riscos;
    Grande dose de respeito;
  • Renúncia às aspirações egoístas;
  • Valorização da própria liberdade e da liberdade alheia;
  • Vontade de compartilhar êxitos.

Missão do voluntário do Martagão

Contribuir solidariamente no atendimento aos pacientes, favorecer o bem-estar de seus acompanhantes, humanizar e valorizar a vida.

Por que ser um Voluntário do Martagão
São inúmeras as motivações que levam pessoas ao serviço voluntário. Dentre elas, podemos citar:

  • Ajudar a resolver parte dos problemas sociais;
  • Conhecer gente diferente e interessante;
  • Contribuir para o sucesso de uma causa;
  • Fazer algo diferente no dia a dia;
  • Fazer a diferença;
  • Minimização das angústias e problemas;
  • Sentir-se útil e valorizado;
  • Terapia para os problemas pessoais;
  • Ver o outro lado da vida.

Normas Internas do Voluntariado

Prestar serviço voluntário não é uma atitude casual. É uma atividade que requer a sua realização com consciência, responsabilidade e comprometimento, pressupondo, portanto, algumas condições básicas:

  • Identificar-se com a missão e com os objetivos da Liga Álvaro Bahia Contra a Mortalidade Infantil e do Hospital Martagão Gesteira;
  • Ser assíduo e pontual nos dias definidos para o serviço voluntário. Seu setor de atividades e seu horário serão determinados em função de suas aptidões e seus interesses, evidenciados na entrevista, bem como nas necessidades de cada área de atuação;
  • Notificar eventuais faltas com antecedência, para viabilizar sua substituição;
  • Comunicar, com antecedência, os períodos desejáveis de folga;
  • Participar das reuniões e cursos para os quais for convocado;
  • Ouvir atentamente todas as instruções, para poder cumpri-las em todos os seus detalhes;
  • Aceitar supervisão e orientação de seus coordenadores;
  • Não assumir o lugar do técnico ou do profissional, procurando colaborar com os mesmos;
  • Não procurar modificar a rotina de serviço dos setores. Todos os problemas, críticas e sugestões deverão ser levados à Coordenação de Voluntários, que irá tomar as providências necessárias;
  • Prestar o serviço em harmonia, tanto em sua equipe de voluntários, como na equipe para a qual for designado.

Quer ser um voluntário?

Se você quer ser um voluntário do Martagão, mande um email para conceicaoalmeida@martagaogesteira.org.br.

Lei do Voluntário

Lei nº 9.608, de 18 de Fevereiro de 1998

Art 1º Considera-se Serviço Voluntário, para fins desta Lei, a atividade não remunerada, prestada por pessoa física e entidade pública de qualquer natureza, ou a Instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou assistência social, inclusive mutualidade.
Parágrafo Único O Serviço Voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Art. 2º O Serviço Voluntário será exercido mediante a celebração de Termo de Adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador de serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições de seu exercício.

Art. 3º O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Seja um Voluntário

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